Como Utilizar o e-SIC
Sobre o SIC
Os pedidos devem ser registrados pessoalmente ou de forma eletrônica, pelo e-SIC.
Conforme art. 12, do Decreto 7.724, de 2012, o pedido deverá conter o nome do requerente, o número de um documento válido e o endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.
Dados de Contato da Entidade
Rua Félix Gomes, 264 Sala 102
Segunda a Sexta, das 8h às 17h
davifon@hotmail.com
33991671297
Observação: Este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de Acesso à Informação.
Base Legal
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
- I - nome do requerente;
- II - número de documento de identificação válido;
- III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
- IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Parágrafo único. Será facultado ao requerente de acesso à informação, devidamente identificado no sistema eletrônico previsto no art. 11-A, optar pela preservação de sua identidade perante os órgãos ou as entidades demandados. (Incluído pelo Decreto nº 11.527, de 2023)